Você sabia que é possível abater parte de suas contribuições para planos de Previdência Privada da base de cálculo do Imposto de Renda?

Quais os requisitos para que eu possa desfrutar deste benefício?

Para desfrutar deste benefício tributário, é necessário que você respeite as seguintes condições listadas abaixo:

  • Ser contribuinte ou aposentado pelo INSS ou RPPS.
  • Realizar contribuições para planos da modalidade PGBL.
  • Realizar a declaração de Imposto de Renda na forma completa.
  • Respeitar o limite máximo de contribuição de 12% de sua Renda Bruta Tributável para abatimento da base de cálculo de IR.

Mas o que é um plano PGBL?

Para investir em Previdência Privada, o investidor deve definir três características para os seus planos: Tipo do Plano (PGBL ou VGBL), Tributação Incidente (Progressiva ou Regressiva) e Fundo de Investimento escolhido para rentabilizar os recursos aportados.

Um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é um plano de Previdência Privada que tem como objetivo a acumulação do valor investido. A especificidade deste plano é que, no momento de resgates ou contratação de renda mensal o investidor terá incidência de Imposto de Renda sobre o valor total resgatado (Valor Investido + Rendimentos). Caso o participante escolha receber seu capital através de renda mensal, o IR será cobrado sobre o valor total da renda.

Nesta modalidade de plano, o investidor pode deduzir de sua base de cálculo de IR os valores contribuídos em Planos PGBL até o limite de 12% de sua renda bruta anual tributável. Com esta dedução, o investidor passa a possuir uma vantagem tributária, pois pode reduzir seu imposto a pagar ou aumentar seu valor a restituir na declaração anual de IR Pessoa Física.

Abaixo, podemos ver o impacto direto que a contribuição para um plano PGBL pode ter para a redução da base tributável. É importante se atentar que o percentual dedutível pela tabela simplificada é de 20% sobre a base de cálculo do imposto, valor limitado a R$16.754,34.

Caso o investidor possua Renda Bruta Tributável Anual de R$200.000,00 e opte por realizar a declaração de seu IR pela Tabela Simplificada, este cliente terá seu abatimento limitado a R$16.754,34. Em comparação, caso este mesmo cliente opte pela Declaração Completa e contribua 12% de sua Renda Bruta Tributável (R$24.000,00) para um plano PGBL, sua Base Tributável será R$7.245,66 menor do que com a Tabela Simples de IR, isto sem considerar a possibilidade de também deduzir as contribuições realizadas para o INSS na Forma Completa.

Quais são as outras despesas dedutíveis do meu IR?

A dedução do IR não é limitada somente às contribuições de Planos PGBL. Confira abaixo outras despesas que são dedutíveis do seu Imposto de Renda na modalidade de declaração Completa:

  • Dependentes: Se você tiver dependentes, pode deduzir até R$2.275,08 por dependente. É importante notar que são definidos como dependentes as seguintes pessoas: companheiro com relação há mais de cinco anos ou com quem o declarante possui um(a) filho(a); filho(a) ou enteado do declarante (a) até a idade de 21 anos; dependentes com incapacidades físicas ou mentais para o trabalho(não limitado por idade); filho(a) com até 24 anos que esteja cursando escola superior ou técnica e parentes (pais e avós) que cujos rendimentos são inferiores a R$22.847,16.
  • Educação: Dedutíveis até o limite de R$3.561,50, podem ser dedutíveis tanto se as despesas forem próprias ou dos dependentes. São considerados gastos dedutíveis de educação os seguintes gastos: gastos com escola (ensino infantil , ensino fundamental e ensino médio), educação profissional (ensino técnico e tecnológico) e educação superior.
  • Saúde: Não há limite para dedução de IR. São definidos como gastos médicos os seguintes gastos: consultas (com médicos ou dentistas), exames e serviços de radiologia, sessões de fisioterapia e psicólogos, dentre outros.
  • Pensão Alimentícia: Para que a pensão possa ser deduzida de sua declaração de IR é necessário que esta seja paga em decorrência de cumprimento de decisão judicial ou escrituração pública. Não há limite de dedução para o pagamento de pensão, porém, ao deduzir a pensão de sua própria declaração , seu beneficiário incorrerá na tributação dos rendimentos recebidos.
  • Doação: Dedução limitada a 6% do Imposto de Renda devido. Englobam doações para os fundos controlados pelos Conselhos Municipais,Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Se você possui algumas destas despesas alinhadas à contribuição de 12% para um plano PGBL, você pode usufruir de vantagens tributárias significativas. É importante se atentar que o percentual dedutível pela tabela simplificada é de 20% sobre a base de cálculo do imposto, sendo que este valor é limitado a R$16.754,34.

A pessoa do exemplo abaixo possui uma Renda Bruta Tributável de R$121.661,13 e possui as seguintes deduções: INSS (R$6.884,13), PGBL (R$14.599,33) e Despesas Médicas (R$13.330,33). Com isso, o total de deduções pela tabela completa seria de R$34.813,79 versus um valor máximo possível de dedução de R$16.754,34 pelo modelo simplificado.