Como funciona a compensação de IR?
Confira as principais características desta ferramenta:

1) A compensação de IR é totalmente automática!

2) A compensação deve ser feita entre fundos da mesma classificação tributária: Longo Prazo com Longo Prazo; Renda Variável com Renda Variável; Curto Prazo com Curto Prazo; e Debênture Incentivada com Debênture Incentivada (para PJ).

3) Para compensar o IR, primeiro deve haver um prejuízo já realizado, ou seja, um resgate anterior de um fundo com prejuízo.

4) A compensação pode ser realizada entre fundos de diferentes administradores porque a XP é a responsável tributária de todos os fundos distribuídos em sua plataforma.

5) O prejuízo a compensar não tem prazo de validade, desde que o cliente mantenha aplicações em fundos de investimentos dentro da XP.

6) O saldo a compensar pode ser utilizado para abater o come-cotas em fundo de Longo Prazo e Curto Prazo.

*Importante: no próximo come cotas, dia 29/05, ocorrerá a compensação automática para seus clientes elegíveis, e eles já contarão com esse benefício, observando um valor de IR menor a ser pago no valor final dessa cobrança.
 

A compensação pode ser feita dentro de um mesmo fundo ou entre fundos diferentes, desde que eles pertençam à mesma classificação tributária. Desta forma, um eventual prejuízo em um fundo de renda fixa pode ser usado para reduzir a base de cálculo de IR sobre os ganhos em um fundo multimercado com a mesma tributação, por exemplo.
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Dúvidas frequentes
 É possível realizar a compensação entre corretoras diferentes?

Não, não é possível aproveitar este benefício tributário se os fundos estiverem em bancos ou corretoras diferentes.

O que o seu cliente precisa fazer para ter essa compensação?

Todo esse processo é automático e o cliente não precisa fazer nada para ter esse desconto no Imposto de Renda.
 
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