Se você já investe ou pretende investir no mercado de renda variável, é necessário entender o que é DARF e quando e como você precisa emiti-la para realizar o pagamento do imposto. Ao investir, na maioria dos investimentos é necessário pagar uma tributação de acordo com as regras de cada ativo. No caso do universo da Bolsa de Valores, em grande parte dos investimentos, a depender do caso, o imposto deve ser pago por meio desse sistema da Receita Federal. Quer saber como funciona? Então, continue a leitura.

Para que serve o DARF?

Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é, como o próprio nome diz, uma via que a Receita Federal brasileira recebe os seus pagamentos de impostos de uma gama de pessoas. Há uma série de contribuintes que utilizam o DARF para pagar impostos, mas aqui vamos tratar apenas de investidores, que precisam saber o que é DARF e como fazer para emitir e realizar o pagamento dos impostos referentes às operações na Bolsa de Valores.

Sim, estamos falando apenas dos investimentos de renda variável, como ações, fundos imobiliários, opções, commodities, etc. Investimentos de renda fixa e os fundos de investimento também têm tributação, mas ela é retida na fonte, ou seja, quando você investe nessas classes o tributo já é descontado sem você precisar fazer nada. No caso dos ativos na Bolsa, o investidor mesmo que realiza o pagamento do imposto por meio do DARF, por isso ele é tão importante.

Quando emitir e pagar um DARF?

O investidor que aplicou seu dinheiro em renda variável precisa ficar atento para não deixar de pagar seus impostos sobre os lucros de suas operações. O prazo para emitir é sempre até o último dia útil do mês subsequente aos lucros. Ou seja, se você realizou lucros no mês de outubro, sua DARF deve ser emitida e paga até o último dia útil de novembro.

No caso das ações, especificamente, quem teve fez uma ou mais operações de venda que a soma dê abaixo de R$ 20 mil no mêsm em termos de volume, está isento de imposto e, portanto, não precisa emitir DARF, mesmo que tenha lucrado. Mas quem investiu em ações e vendeu suas posições acima desse valor, obtendo algum lucro, precisa emitir e pagar um DARF. Ou seja, você só precisa emitir e pagar imposto se você vender ações a valores acima de R$ 20 mil e obtendo algum retorno em cima disso. Caso tenha vendido, mas sem lucros, não será necessário emitir o DARF.

Nos outros investimentos não há a possibilidade de isenção. As alíquotas mudam de acordo com o produto e a forma de negociação:

Ações e Opções

  • Em operações de day trade (compra e venda no mesmo dia) nesses produtos, a alíquota de IR é de 20%.
  • Em operações de mais de um dia em ações e opções, a alíquota de IR é de 15%.

Fundos Imobiliários

  • Em operações, seja day trade ou não, a alíquota de IR é de 20%.

ETF e Futuros

  • Em operações, seja day trade ou não, a alíquota de IR é de 15% nessas modalidades.

Como pagar um imposto de investimentos na Bolsa via DARF? Veja o passo a passo

Agora que você já sabe as alíquotas de cada investimento em renda variável e as situações para emitir e pagar um DARF, é hora de entender na prática como realizar o pagamento desse imposto.

1) Antes de tudo, calcule os impostos

Junte as notas de corretagem no mês e veja quais se encaixam nos pré-requisitos que elencamos acima para emitir e pagar um DARF. Essas notas estão disponíveis no aplicativo e no site da corretora. (caso não tenha conta na XP, abra a sua agora). Elas detalham suas aplicações financeiras na Bolsa. Ao chegar nas notas de corretagem em que você identificar que deva ser feito o pagamento via DARF, verifique as alíquotas e faça os cálculos para preencher os valores corretamente nos passos seguintes.

Para fazer o cálculo, faça a diferença entre o valor aplicado e o recebido na venda. É importante ter em mãos, neste caso, o lucro líquido das operações em que você vai emitir e pagar o DARF. Para isso, basta descontar os custos operacionais, como a taxa de corretagem, taxa de custódia e os emolumentos da Bolsa, por exemplo. Com esses números em mãos, você já pode emitir o DARF.

2) Acesse o site da Receita Federal

Para emitir o DARF, entre neste link e, em seguida, clique na aba “Pagamento”. Depois, informe a sua cidade e coloque o código 6015, referente às operações feitas na Bolsa de Valores.

3) Preencha os dados

Some os valores de impostos referentes às operações que você fez no mês e preencha os campos. Informe o mês e o ano (MM/AAAA) e em “Valor Principal” coloque o valor do imposto acumulado dos lucros que você teve nas aplicações na Bolsa. Em seguida, aparecerá o campo “Referência”, que não é necessário preencher nesses casos, portanto, aperte em “continuar”. Depois, insira o número de CPF e prossiga.

4) Emita o DARF

Após esses passos, clique em “Imprimir Darf” e, logo em seguida, aparecerá um boleto da Receita Federal para efetuar o pagamento até a data de vencimento indicada.

E se não pagar ou atrasar?

Caso você não emita o DARF nos casos em que haveria a necessidade para tal, você ficará pendurado na Receita Federal sujeito a multa e a questionamentos por parte do órgão do governo. Para quem atrasou o DARF, o pagamento realizado após a data de vencimento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais: multa e juros de mora.

Para saber a correção dos valores, com adicional de multa e juros de mora, a própria Receita e explica em seu site como fazer o cálculo.

De acordo com a Receita, se o pagamento em atraso for realizado sem os devidos acréscimos legais ou com o cálculo menor, o valor do principal não será totalmente quitado, ficando um saldo pendente de quitação. O contribuinte deve consultar o saldo devedor e emitir o Darf para pagamento no Meu Imposto de Renda – Extrato da DIRPF ou na Pesquisa de Situação Fiscal.